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Constituição da Associação

Primeiro: NUNO RENDO AFONSO ALVES, divorciado, natural da freguesia de campo grande (extinta), concelho de Lisboa, residente em Rua Alfredo Vitorino Costa, Número 13, 3º esqº, São João da Talha, contribuinte nº 209894172.

Segundo: ANA MARIA CAIPIRRO DA SILVA, viúva, natural da freguesia de Vialonga, concelho de Vila Franca de Xira, residente em Rua Alfredo Vitorino Costa, Número 13, 3º esqº, São João da Talha, contribuinte nº 213058936.

Artigo 1.º

Denominação, sede e duração

  1. A associação, sem fins lucrativos, adota a denominação ABTA – ASSOCIAÇÃO BESTTEAM AVENTURA , e tem a sede na Rua Alfredo Vitorino Costa, Número 13, 3º esqº, São João da Talha, freguesia de Santa Iria de Azoia, São João da Talha e Bobadela, concelho de Loures e constitui-se por tempo indeterminado.
  2. A associação tem o número de pessoas coletiva 514022531 e o número de identificação na segurança social 25140225317.

Artigo 2.º

Fim

1. A associação tem por objetivo principal a promoção e organização de atividades físicas e recreativas enquanto atividades ligadas ao desporto competitivo, lúdico, formativo, social e lazer, procurando igualmente contribuir para a defesa, promoção e divulgação do património cultural, paisagista e ambiental da região envolvente, assim como, promover eventos e atividades no âmbito da solidariedade social e comunitária

2. Complementarmente ao objetivo principal descrito no número anterior, a associação procurará, como objetivo secundário, criar condições mínimas para desenvolver uma componente instrutiva direcionada aos jovens da comunidade, promovendo formação básica das modalidades desportivas praticas, tendo em vista contribuída para uma maior participação e integração social juvenil.

3. Desenvolver a cooperação e solidariedade entre os seus elementos, com base da realização dos objetivos.

Artigo 3.º

Receitas

  1. A joia inicial paga pelos sócios;
  2. O produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;
  3. Os rendimentos aos bens própios das associação e as receitas das atividades sociais;
  4. As liberalidades aceites pela associação;
  5. Os subsídios que lhe sejam atribuídos;

Artigo 4.º

Órgãos

  1. São órgãos da associação a assembleia geral, a direção e o conselho fiscal.
  2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 3 ano(s).

Artigo 5.º

Assembleia geral

  1. A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
  2. A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º, e nos artigos 172º a 179º.
  3. A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respetivas atas.

Artigo 6.º

Direção

  1. A direção, eleita em assembleia geral, é composta por 3 associados.
  2. À direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, representar a associação em juízo e fora dele.
  3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
  4. A associação obriga-se com a intervenção de duas assinaturas em conjunto.

Artigo 7.º

Conselho Fiscal

  1. O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composta por 3 associados.
  2. Ao conselho fiscal compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da direção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os atos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
  3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código civil.

Artigo 8.º

Admissão e exclusão

As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral

Artigo 9.º

Extinção, Destino dos bens.

Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam, afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.

Os associados declaram ter sido informados de que devem proceder á entrega da declaração de inicio de atividade para efeitos fiscais, no prazo legal de 90 dias.